TRF1 - 1042070-83.2024.4.01.3500
1ª instância - 3ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1042070-83.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA DE JESUS SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a entrada em vigor da Portaria 2/2025, de 11/02/2025, determino o encaminhamento dos autos à Central de Perícias (CP), da Coordenação dos Juizados Especiais Federais de Goiás, para realização de perícia médica, na especialidade de psiquiatria.
Em caso de indisponibilidade de tal especialista, designar perito médico judicial / generalista.
Houve deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
O(a) perito(a) nomeado(a) deverá responder a todos os quesitos elaborados pelas partes, bem como a quesitação do juízo, que corresponde à oficial da Coordenação dos JEFs/GO.
Havendo indicação de assistentes técnicos, caberá às partes comunicá-los acerca da data da realização da perícia, para fins de acompanhamento.
Considerando que o(a) autor(a) é beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, a fixação dos honorários seguirá a portaria da COJEF/GO que estabelece os valores para os processos previdenciários dos JEFs/GO.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 15(quinze) dias corridos.
Juntado o laudo, o pagamento dos honorários será realizado pela Central de Perícias, com posterior devolução do processo a este juízo, intimando-se as partes para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias, momento em que a autarquia terá a oportunidade de oferta de acordo por escrito e complementação da contestação, enquanto o(a) demandante poderá apresentar réplica.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Tudo cumprido e não havendo possibilidade de acordo, venham-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, (data e assinatura inseridas por meio eletrônico).
BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Juíza federal Substituta 3ª Vara SJGO -
20/09/2024 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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