TRF1 - 1001808-93.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:00
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001808-93.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZA ELISETE MENDES DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DAGOSTIM CAMARGO - AP1792 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 10:11
Expedição de Documento RPV.
-
27/05/2025 08:31
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
29/04/2025 14:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:00
Decorrido prazo de LUIZA ELISETE MENDES DE ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:09
Juntada de cumprimento de sentença
-
10/04/2025 11:35
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2025 11:35
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 11:35
Homologada a Transação
-
09/04/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:06
Juntada de manifestação
-
03/04/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:06
Juntada de contestação
-
14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de LUIZA ELISETE MENDES DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:30
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 08:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2025 07:01
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
12/02/2025 10:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/02/2025 09:15
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2025 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025001-57.2018.4.01.3400
Fabio da Costa Coelho
Uniao Federal
Advogado: Leonardo de Carvalho Barboza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2018 14:51
Processo nº 1002533-02.2018.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Sergio Bermudes Advogados Associados
Advogado: Andre Luiz Souza da Silveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2024 08:39
Processo nº 1001956-59.2025.4.01.3309
Lucinalva Afonso Neri Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Paulo Souza Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 14:58
Processo nº 1008875-64.2025.4.01.3600
Dione Soares das Dores
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Peruchi de Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 11:53
Processo nº 1003767-02.2025.4.01.3100
Lilian Moraes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Bruno Correa Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 10:37