TRF1 - 1006552-81.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 21:23
Juntada de Certidão
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26/06/2025 04:01
Decorrido prazo de FABRICIO EDUARDO DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:51
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
-
15/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006552-81.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABRICIO EDUARDO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO CARLOS MEDEIROS - AL3026 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Em ato precedente foi determinado à parte autora que apresentasse os documentos ali apontados.
A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a determinação judicial, deixando transcorrer o prazo sem se manifestar.
Isto posto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara/SJBA, em auxílio -
28/05/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FABRICIO EDUARDO DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO EDUARDO DOS SANTOS - CPF: *52.***.*25-99 (AUTOR)
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11/07/2024 18:58
Conclusos para despacho
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21/03/2024 00:32
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2024 00:32
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2024 00:32
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2024 00:32
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2024 00:32
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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20/03/2024 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2023 14:32
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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