TRF1 - 1008385-42.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 17:28
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de ANA LUCIA MELO SODRE em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ANA LUCIA MELO SODRE em 25/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:19
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1008385-42.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA MELO SODRE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a parte autora não apresentou comprovante de prévio indeferimento administrativo.
Apesar de ter sido devidamente intimada a suprir a falta, a parte permaneceu inerte.
Conforme exigência imposta pelo art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de seu indeferimento, nos termos dos arts. 330, IV, e 321, parágrafo único, do CPC.
Registra-se que, no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, da prévia intimação das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Portanto, outra solução não resta senão a extinção do processo, sem resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 330, IV c/c o art. 485, I, ambos do CPC, INDEFIRO a petição inicial e DOU POR EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se, com o prazo de 10 (dez) dias.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO Juíza Federal da 6ª Vara/SJMT -
23/05/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA MELO SODRE - CPF: *69.***.*04-53 (AUTOR)
-
23/05/2025 14:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/05/2025 22:34
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA MELO SODRE em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
28/03/2025 10:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/03/2025 11:19
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001999-45.2025.4.01.3907
Karen Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Welber Aksacki de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2025 16:35
Processo nº 1004359-10.2025.4.01.3500
Marlucia Batista dos Santos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henauro Alves de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 14:16
Processo nº 1016163-68.2022.4.01.3600
Seuline Assuncao Souza Domingues da Silv...
Instituto Federal de Mato Grosso
Advogado: Daisy Beatriz de Mattos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2022 14:31
Processo nº 1016163-68.2022.4.01.3600
Instituto Federal de Mato Grosso
Seuline Assuncao Souza Domingues da Silv...
Advogado: Daisy Beatriz de Mattos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2023 12:32
Processo nº 1007857-17.2025.4.01.3500
Edvaldo Lopes Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Salles Ferreira de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2025 10:53