TRF1 - 1002571-49.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:21
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 00:19
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:50
Decorrido prazo de JANYNE CINTRA BOTELHO em 30/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002571-49.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANYNE CINTRA BOTELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a obtenção do beneficio de incapacidade .
Apesar da intimação específica, a parte autora quedou-se inerte, deixando de atender à diligência determinada nos autos.
Ressalte-se que a ausência de comprovação do endereço inviabiliza o regular andamento do feito, inclusive no tocante à competência do Juizado, que é determinada por critério territorial.
Ademais, a inércia da parte autora importa descumprimento de determinação judicial, revelando desinteresse no prosseguimento do feito e impedindo o exame do mérito da demanda.
Dessa forma, verifica-se a ausência de pressuposto processual indispensável, o que impõe o reconhecimento da extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV e §1º, do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, IV do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/05/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a JANYNE CINTRA BOTELHO - CPF: *91.***.*05-60 (AUTOR)
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23/05/2025 14:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 23:02
Juntada de manifestação
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24/03/2025 23:51
Juntada de Certidão
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24/03/2025 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 23:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:50
Juntada de manifestação
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28/02/2025 18:36
Juntada de manifestação
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18/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 13:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 13:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 13:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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06/02/2025 10:20
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2025 12:13
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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