TRF1 - 1005454-66.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 17:16
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 01:22
Decorrido prazo de SEBASTIANA ROSA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:19
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1005454-66.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIANA ROSA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a obtenção do beneficio assistencial.
Para a análise do pedido, foi determinada a intimação da parte autora para que juntasse aos autos comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), requisito essencial para a aferição da condição socioeconômica ordinária para a concessão do benefício, bem como procuração ad judicia firmada há menos de dois anos e comprovante de endereço.
Em 07/04/2025 a parte autora requereu dilação de prazo para apresentação do Cadunico e apresentou apenas comprovante de endereço.
Assim, em 09/05/2025 foi novamente intimada a apresentar os documentos solicitados, contudo, quedou-se inerte.
A inscrição no CadÚnico é recorrente pelo art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 e pela jurisdição consolidada dos tribunais, pois permite a verificação objetiva da renda familiar per capita, destinada fundamental para a análise do direito ao benefício assistencial.
Diante da inércia da parte autora, resta ajustado a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, a ausência de documento essencial enseja a extinção do feito sem resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, IV do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/05/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIANA ROSA DA SILVA - CPF: *82.***.*90-68 (AUTOR)
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23/05/2025 14:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2025 19:16
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:49
Decorrido prazo de SEBASTIANA ROSA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:16
Juntada de pedido de dilação de prazo
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05/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:19
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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27/02/2025 10:49
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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