TRF1 - 1093299-91.2024.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2025 16:13
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLA DE TUNES NUNES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRO MARIANO PASTORE em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO EURICO DE PAIVA GARRIDO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ACELINO RODRIGUES ALVES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de BRUNO RAMOS MANGUALDE em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de FLAVIO GUERRA FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA BARBOSA COELHO NIELEN em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ALEX LUIZ PINTO DE CAMPOS JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDRE DE ALCANTARA CAMPOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDREA FRANCO FRANCA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de GILDENORA BATISTA DANTAS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE REIS VIEIRA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de GEO DOUBEK em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE SOUSA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CRISTINA QUINTAO VIEIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de DANYELE CARVALHO MEDEIROS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CAETANO CARQUEJA DE LARA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de GABRIEL BELCHIOR NAVARRO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CLEUDSON DE ALMEIDA RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA DE JESUS DALLAPICULLA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE DE MELO COSTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de GESSE SANTANA BORGES em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:20
Publicado Sentença Tipo C em 20/05/2025.
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22/05/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1093299-91.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FLAVIO GUERRA FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR REGIS FERREIRA MAGALHAES - DF57189 POLO PASSIVO:SINDICATO NAC DOS ANALISTAS E TEC DE FIN E CONTROLE SENTENÇA I Acelino Rodrigues Alves e Outros ajuizou ação de conhecimento pelo rito comum contra o Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle – UNACON SINDICAL com pedido de deferimento de tutela antecipada para: "a.
A concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars, para adiar a votação do dia 19/11/2024 até a realização da audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT), cuja realização foi aprovada pelo Requerimento no 91/2024; ou b.
Anulação do Edital de Convocação publicado em 12/11/2024 no D.O.U. pelo Requerido, determinando-lhe que se abstenha de convocar ou realizar qualquer votação, bem como assinar qualquer acordo salarial com o Governo Federal, até que o procedimento de votação para não filiados seja objeto de deliberação pelo Conselho de Delegados Sindicais (CDS), respeitando as competências, ritos e prazos estabelecidos no Estatuto Social e no Regimento Interno, devendo ser adotados critérios idênticos para filiados e não filiados, sob pena de multa diária; ou c.
Anulação do Edital de Convocação publicado em 12/11/2024 no D.O.U., determinando ao Sindicato que conceda prazo não inferior a 15 (quinze) dias para apresentação, análise e discussão da proposta; d.
Caso seja realizada a Assembleia antes da tutela de urgência que seja declarada sua nulidade".
Os autores argumentam que as sucessivas convocações de assembleias pelo sindicato, bem como os critérios impostos para participação e votação, violam disposições estatutárias e princípios democráticos.
Alegam também que o prazo reduzido de convocação e as alterações procedimentais específicas para não filiados configuram abuso de poder e afronta à isonomia.
Deu à causa o valor de R$ 1.000,00.
Juntou procuração e documentos.
Recolheu custas.
A parte autora requereu a desistência da ação (ID 2159532047). É o relatório.
Decido.
II Da ordem cronológica de conclusão Não há que se falar em inobservância à regra da cronologia, inserta no art. 12 do CPC, uma vez que o inciso IV do § 2º do citado artigo exclui a incidência de tal regra para as decisões proferidas com base no art. 485 do CPC, como é o presente caso.
Da desistência Na hipótese dos autos, a parte autora requereu a desistência do feito antes da apresentação da contestação, afastando, assim, a regra do art. 485, § 4º, do CPC, que condiciona sua aceitação à concordância da parte ré.
Assim, impõe-se a homologação da desistência.
III Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas recolhidas.
Sem honorários, uma vez que não angularizada a relação processual quando da juntada do pedido de desistência.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 7ª Vara/SJDF -
16/05/2025 19:49
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 19:49
Juntada de Certidão
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16/05/2025 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 19:48
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 12:31
Juntada de Ofício enviando informações
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26/01/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 01:57
Decorrido prazo de SINDICATO NAC DOS ANALISTAS E TEC DE FIN E CONTROLE em 21/01/2025 23:59.
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01/12/2024 20:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/12/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 20:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/12/2024 20:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/11/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 21:55
Juntada de pedido de desistência da ação
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19/11/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 21:23
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 21:02
Juntada de outras peças
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18/11/2024 19:28
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/11/2024 16:54
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 10:32
Classe retificada de AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/11/2024 23:33
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2024 23:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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