TRF1 - 1000060-39.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCIELE DA CRUZ VALE COSTA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCIELE DA CRUZ VALE COSTA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:19
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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15/06/2025 08:51
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1000060-39.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIELE DA CRUZ VALE COSTA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO ANDRE COSTA DA SILVA - PA25214 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
11/06/2025 05:27
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 05:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 05:27
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 05:27
Juntada de Certidão
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11/06/2025 05:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 05:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 05:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 05:27
Homologada a Transação
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03/06/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1000060-39.2025.4.01.3904 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Castanhal-PA, nos termos da portaria 03/2021, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo ofertada pelo INSS nos autos.
O art. 2º da referida portaria consigna que eventual contraproposta de acordo será considerada negativa da proposta feita.
SERVIDOR (A) Assinado eletronicamente -
28/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCIELE DA CRUZ VALE COSTA em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 23:29
Juntada de contestação
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04/04/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCIELE DA CRUZ VALE COSTA em 27/03/2025 23:59.
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31/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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30/01/2025 10:48
Juntada de Informação de Prevenção
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29/01/2025 01:03
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 01:03
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 01:03
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 01:03
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 09:40
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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