TRF1 - 1002125-37.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:54
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE ADAHIL FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:44
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002125-37.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ADAHIL FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO GONTIJO CARDOSO - DF52185 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o art. 321 do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No presente caso, mesmo intimado a emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte, não cumprindo com o determinado pelo juízo.
A extinção do processo sem resolução do mérito é, portanto, a medida a ser adotada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 330, IV, ambos do CPC/2015.
Não incidem custas ou ônus sucumbenciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Formosa - GO, data do registro eletrônico.
Juiz Federal -
30/06/2025 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 11:23
Indeferida a petição inicial
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30/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:06
Decorrido prazo de JOSE ADAHIL FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
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25/05/2025 15:15
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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25/05/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002125-37.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ADAHIL FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO GONTIJO CARDOSO - DF52185 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE ADAHIL FERREIRA PEDRO GONTIJO CARDOSO - (OAB: DF52185) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
19/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:07
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 12:07
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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14/05/2025 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2025 09:13
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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