TRF1 - 1002014-71.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1002014-71.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio o Dr.
ALLAN GUILHERME SANTANA DA COSTA para atuar no presente feito, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 04/06/2025, às 13:00 horas (ordem de chegada), na Unidade Colaborativa Descentralizada da SSJ-PAF em Cícero Dantas, na Rua do Fórum, s/n, Centro, Cícero Dantas - BA (Prédio da Aercfacida).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Paulo Afonso, BA, 16 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef). -
16/03/2025 21:46
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/03/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001773-27.2021.4.01.3601
Lucineia Teotoni Cordeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner Peruchi de Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2021 11:45
Processo nº 1007584-38.2025.4.01.3500
Lindinalva Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizete Pereira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 10:00
Processo nº 1009345-65.2024.4.01.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Joel de Paula Costa Junior
Advogado: Rodolfo da Costa Ramos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2024 11:22
Processo nº 1007584-38.2025.4.01.3500
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Lindinalva Ferreira da Silva
Advogado: Elizete Pereira dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2025 14:22
Processo nº 1001836-52.2021.4.01.3601
Maria de Fatima Ferreira de Melo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner Peruchi de Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2021 14:07