TRF1 - 1032525-70.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1032525-70.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: ABIMAEL COUTINHO SOUZA RÉU: LITISCONSORTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Pleiteia a parte demandante se desonerar da cobrança do imposto de renda pessoa física, sob o fundamento de ser portadora de doença grave prevista na Lei 7.713/88.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente a documentação essencial à propositura da ação, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito: a) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) dos últimos 5 anos anteriores à propositura da ação (em versão COMPLETA, não apenas o recibo); b) Fichas financeiras e contracheques dos últimos 5 anos anteriores à propositura da ação; Ademais, considerando que o valor atribuído à causa está limitado a 60 (sessenta) salários-mínimos, a parte autora deverá juntar planilha de cálculos respectiva, emendando a petição inicial no particular, se for o caso, bem como informar EXPRESSAMENTE renuncia ao montante excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de concessão da tutela de urgência.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº. 1032525-70.2025.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal/Juíza Federal Substituta da 23ª Vara/BA, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº. 002, de 10/12/2020, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, colacionar aos autos: ( ) documento de identidade com foto; ( ) CPF; ( X ) comprovante de residência; ( ) requerimento administrativo e/ou respectivo indeferimento referente ao benefício previdenciário postulado; ( ) cópia integral e legível do processo administrativo atinente ao requerimento administrativo indeferido, que poderá ser obtido por meio de cadastramento de senha pessoal, no link meu.inss.gov.br (tratando-se de processo que tenha por objeto o reconhecimento de tempo de serviço laborado em condições especiais - item III.5, alínea "a"); ( ) extrato do CadÚnico devidamente atualizado, que poderá ser obtido por meio do link meucadunico.cidadania.gov.br (tratando-se de processo que tenha por objeto a concessão/restabelecimento de benefício de amparo social - item III.6, alínea "a").
SALVADOR, 26/05/2025 p/DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 23ª VARA/BA (Assinado digitalmente) -
15/05/2025 19:48
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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