TRF1 - 1043600-57.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1043600-57.2022.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LORENA DO NASCIMENTO MENDES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 e FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 DECISÃO Considerando que decorreu o prazo de 120 dias concedido à CEF para cumprimento da obrigação de fazer e não houve a comprovação do seu adimplemento, determino a intimação da demandada, na pessoa do Superintendente da Caixa Econômica Federal, vedada a intimação eletrônica, para que comprove a obrigação de fazer no prazo de 15 dias, ou para que apresente cronograma da obra necessária ao cumprimento da obrigação de fazer, indicando uma previsão para a sua conclusão e para a entrega do termo de recebimento da unidade, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
No mesmo prazo acima deve informar se existe empresa de engenharia contratada para o empreendimento em que se encontra situado o imóvel objeto do litígio e, caso não haja, informar se possui interesse na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, apresentando, nesse caso, memória de cálculo devidamente atualizada pela taxa SELIC, observado o valor constante do laudo pericial.
Por fim, verifico restar pendente a restituição dos honorários periciais a que a empresa pública foi condenada na sentença.
Assim, intime-se a CEF, para no prazo de 15 dias, comprovar o referido pagamento.
Quanto aos honorários periciais, destaco que o pagamento destes deverá ser realizado pela empresa pública por meio de GRU, utilizando-se o código de recolhimento 18806-9, UG 090003 e Gestão 00001 (contribuinte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CNPJ 00.***.***/0001-04).
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1043600-57.2022.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LORENA DO NASCIMENTO MENDES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 e FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 DECISÃO Tendo em vista que até a presente data não houve qualquer resposta quanto ao cumprimento da transferência determinada à CEF, reitere-se os seus termos, solicitando informações acerca do cumprimento da determinação judicial.
Alerte-se à CEF sobre os termos da Orientação Normativa Coger 10134629.
Art. 4º Deverá o juiz responsável determinar a juntada ao processo respectivo de informação sobre o cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência.
Parágrafo único.
A informação deve ser fornecida pela instituição bancária depositária, com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente.
Encaminhem-se à gerência da referida agência, por e-mail ([email protected]), cópia do presente ato que valerá como ofício, bem como documento de id's 2171971348, 2170937519 e 2172599032. .
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à CEF.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data e assinatura eletrônicas Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
24/11/2022 12:36
Juntada de contestação
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23/11/2022 00:58
Decorrido prazo de LORENA DO NASCIMENTO MENDES em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 16:32
Juntada de procuração/habilitação
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18/11/2022 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2022 16:44
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 18:10
Conclusos para decisão
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14/11/2022 18:04
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2022 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 10:52
Nomeado perito
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08/11/2022 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a LORENA DO NASCIMENTO MENDES - CPF: *65.***.*39-68 (AUTOR)
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07/11/2022 17:42
Conclusos para decisão
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07/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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07/11/2022 13:20
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2022 09:01
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
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