TRF1 - 1020404-62.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME RODRIGUES FERREIRA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:44
Juntada de outras peças
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25/05/2025 15:22
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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25/05/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP PROCESSO: 1020404-62.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO GUILHERME RODRIGUES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TONY ERICK FURTADO DA SILVA - AP2536 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação de cobrança visando o recebimento de reembolso do seguro DPVAT por despesas médicas e suplementares (DAMS) decorrente de acidente de trânsito datado de 21/10/2023.
A despesa cujo reembolso se pretende é relativa a sessões de fisioterapia na rede privada.
A parte ré alega em contestação que a parte autora realizou fisioterapia em rede pública e fundou sua alegação em suposta afirmação da parte autora em momento de perícia administrativa (ID 2169091432).
Não há nos autos gravação deste momento registrado em áudio ou vídeo.
Por sua vez, a parte autora refuta tal afirmação (ID 2172378296).
Não há como se exigir prova negativa da parte autora.
Assim, pelo princípio da carga dinâmica da prova, converto o julgamento em diligência para determinar que a parte ré, comprove tal fato.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental de realização da fisioterapia pela parte autora na rede pública de saúde.
Com a manifestação ou juntada de documentos pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
19/05/2025 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/04/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:56
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME RODRIGUES FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:06
Juntada de réplica
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17/02/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:16
Juntada de contestação
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22/11/2024 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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05/11/2024 10:14
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 18:13
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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