TRF1 - 1032455-33.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:27
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/06/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCO FARO CARDOSO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1032455-33.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCO FARO CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR - CE28669 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 12:04
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 16:24
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCO FARO CARDOSO em 14/05/2025 23:59.
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26/04/2025 19:12
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/04/2025 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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10/04/2025 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 12:32
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 12:32
Homologada a Transação
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09/04/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCO FARO CARDOSO em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:37
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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25/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 23:29
Juntada de contestação
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30/01/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:55
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2024 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
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28/10/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO FARO CARDOSO - CPF: *72.***.*70-30 (AUTOR)
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28/10/2024 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
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25/07/2024 05:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 05:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 05:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 05:17
Juntada de dossiê - prevjud
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24/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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24/07/2024 14:51
Juntada de Informação de Prevenção
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24/07/2024 10:00
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2024 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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