TRF1 - 1021354-71.2024.4.01.3100
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:52
Decorrido prazo de RUTH HELENA PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:50
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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06/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:17
Juntada de manifestação
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27/05/2025 01:06
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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27/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1021354-71.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RUTH HELENA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMILLE PRISCILA CONCEICAO DA SILVA - AM13785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Marabá, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 12:05
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 16:03
Juntada de cumprimento de sentença
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19/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 16:37
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:37
Homologada a Transação
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19/05/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:50
Juntada de manifestação
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08/05/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:25
Juntada de contestação
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13/03/2025 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:11
Juntada de emenda à inicial
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18/02/2025 20:27
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 20:27
Juntada de Certidão
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18/02/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:29
Juntada de Informação
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27/11/2024 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 10:55
Juntada de manifestação
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13/11/2024 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
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09/11/2024 03:48
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 03:48
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 03:48
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 03:48
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/11/2024 10:35
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2024 10:46
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2024 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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