TRF1 - 1013079-63.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:37
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013079-63.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LIRIA ANDRE DOS ANJOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO EMILIO GUIMARAES SILVA - GO34416 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LIRIA ANDRE DOS ANJOS PEDRO EMILIO GUIMARAES SILVA - (OAB: GO34416) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
26/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:59
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2025 00:46
Decorrido prazo de LIRIA ANDRE DOS ANJOS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1013079-63.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LIRIA ANDRE DOS ANJOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO EMILIO GUIMARAES SILVA - GO34416 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado ( ) Segurado Especial ( x ) Outros NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Acidentário/Previdenciário DIB 12/07/2024 ( x ) dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença. ( ) data de entrada do requerimento administrativo ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: laudo judicial prévio à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII permanente após DER/DCB e antes da perícia judicial. ( ) data da citação - justificativa: laudo judicial posterior à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII permanente após DER/DCB e antes da perícia judicial ( ) data do início da incapacidade permanente - justificativa: DII permanente após DER e antes da perícia administrativa ou DII permanente após DER/DCB/CITAÇÃO/AJUIZAMENTO, e antes da data da perícia judicial ( ) data da perícia - justificativa: DII permanente na data da perícia judicial Obs.: Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em DD/MM/AAAA DIP primeiro dia do mês da apresentação da proposta de acordo DCB ---- RMI (x ) A calcular ( ) Salário mínimo O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusiva mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
GOIÂNIA, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 10:55
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:55
Homologada a Transação
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26/05/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 20:37
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 10:22
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 10:21
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 10:16
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:24
Juntada de laudo pericial
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03/04/2025 01:26
Decorrido prazo de LIRIA ANDRE DOS ANJOS em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:41
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/03/2025 13:51
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 13:47
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:58
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 17:57
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 17:57
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 17:57
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 17:57
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 17:57
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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11/03/2025 10:54
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2025 22:25
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2025 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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