TRF1 - 1001069-84.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:02
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:26
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:26
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ELMAR GOMES DA CUNHA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:38
Juntada de renúncia de mandato
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06/08/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 14:18
Juntada de Certidão de expedição de documento
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30/07/2025 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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18/06/2025 09:02
Decorrido prazo de ELMAR GOMES DA CUNHA em 10/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:52
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
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15/06/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:44
Juntada de documentos diversos
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1001069-84.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELMAR GOMES DA CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: TERMOS DO ACORDO O INSS se compromete a implantar o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL (SEGURADO ESPECIAL).
O benefício deverá ser implantado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da sentença homologatória; A parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; As partes renunciam ao direito de recorrer; O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: Beneficiário(a): ELMAR GOMES DA CUNHA (CPF: *94.***.*30-00) Local de nascimento: SILVÂNIA-GO Filiação: JOSÉ NEVES DA CUNHA / GERALDA GOMES DA CUNHA Benefício: APOSENTADORIA POR IDADE RURAL (SEGURADO ESPECIAL) DIB/DER: 13/01/2024 DIP: 01/05/2025 RMI: 1 (um) salário-mínimo.
RPV: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondente a 90% das parcelas vencidas.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2025 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 10:55
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:55
Homologada a Transação
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23/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 14:00, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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23/05/2025 11:10
Juntada de Ata de audiência
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22/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:18
Juntada de Termo de audiência
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01/04/2025 06:09
Juntada de contestação
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15/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ELMAR GOMES DA CUNHA em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:00, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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25/02/2025 15:15
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 14:17
Juntada de emenda à inicial
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24/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 07:07
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 07:07
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 07:07
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 07:07
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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13/01/2025 12:11
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2025 15:40
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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