TRF1 - 1047437-88.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2025 01:03
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 07:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/08/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:52
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 14:30
Juntada de manifestação
-
05/08/2025 17:19
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
14/07/2025 14:02
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2025 09:01
Decorrido prazo de VALCI RONE JOSE DE MENEZES em 10/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:23
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
-
16/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
10/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1047437-88.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALCI RONE JOSE DE MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS ALVES DA COSTA - GO10968 e MAISA LIMA ALVES - GO42203 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei 10.259/2001).
Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c 487, III, b, do CPC, homologo o acordo a que chegaram as partes nos seguintes termos: VALCI RONE JOSE DE MENEZES (*78.***.*43-91) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado (X ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 16.04.2024 (X) data de entrada do requerimento administrativo DIP 01/05/2025 DCB 11.03.2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$18.595,64 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Assim sendo, extingo o processo com resolução de mérito.
Intime-se o INSS para comprovar cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o prazo, sem manifestações, arquivem-se.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado, na data da certificação digital GOIÂNIA, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:55
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2025 10:55
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 10:55
Homologada a Transação
-
26/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 09:12
Juntada de manifestação
-
13/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 20:12
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
03/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 22:25
Juntada de laudo pericial
-
04/02/2025 13:10
Juntada de manifestação
-
30/01/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
12/11/2024 13:43
Juntada de emenda à inicial
-
05/11/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/10/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/10/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/10/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/10/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/10/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
25/10/2024 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/10/2024 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007957-93.2025.4.01.0000
Valmir Martins Falcao Sobrinho
1) Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Valmir Martins Falcao Sobrinho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 16:44
Processo nº 1009953-73.2024.4.01.4200
Maria Rosa Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jefferson Ribeiro Machado Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 11:43
Processo nº 1003647-03.2024.4.01.3905
Raimundo Fernandes Alves
Uniao Federal
Advogado: Claudia Freiberg
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2025 09:57
Processo nº 1022036-35.2025.4.01.3700
Lucas Santos da Luz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raiza Caroline Santiago da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/03/2025 22:10
Processo nº 1095607-37.2023.4.01.3400
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonio Americo de Carvalho
Advogado: Antonio Amilton Marinho Crema
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2024 20:00