TRF1 - 1006019-47.2022.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 23:36
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
23/07/2025 15:14
Juntada de procuração
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21/07/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 22:47
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/06/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 21:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:07
Juntada de Certidão
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA BRAGA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006019-47.2022.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DE SOUZA BRAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DE ARAUJO CASTRO - BA49524 e MILENA MARTINS DE ABREU - BA43347 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 10:16
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 18:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:08
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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12/02/2025 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:00
Juntada de cumprimento de sentença
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12/12/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 17:08
Juntada de manifestação
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24/11/2024 09:37
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2024 18:34
Juntada de manifestação
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA BRAGA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 18:15
Juntada de réplica
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09/02/2023 20:15
Juntada de contestação
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23/11/2022 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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07/11/2022 12:48
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2022 23:02
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2022 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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