TRF1 - 1006108-79.2022.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
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19/06/2025 15:20
Juntada de manifestação
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16/06/2025 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:59
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 08:52
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006108-79.2022.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS GUIMARAES DA SILVA - BA64399 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 12:08
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 10:55
Expedição de Documento RPV.
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04/04/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
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29/07/2024 18:49
Juntada de manifestação
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16/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
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03/04/2024 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/04/2024 23:59.
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23/02/2024 19:07
Juntada de manifestação
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27/01/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 13:53
Juntada de manifestação
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20/12/2023 22:50
Juntada de outras peças
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11/12/2023 13:03
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 13:03
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:17
Juntada de réplica
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10/08/2023 18:49
Juntada de contestação
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17/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:29
Juntada de manifestação
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06/07/2023 09:20
Juntada de laudo pericial
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21/06/2023 16:39
Juntada de manifestação
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21/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
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17/05/2023 21:40
Juntada de manifestação
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02/05/2023 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
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02/05/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 08:07
Conclusos para despacho
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20/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:34
Juntada de manifestação
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28/02/2023 14:12
Juntada de laudo pericial
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03/02/2023 22:00
Juntada de manifestação
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17/12/2022 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2022 23:59.
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07/12/2022 19:00
Juntada de manifestação
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07/12/2022 14:38
Perícia agendada
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06/12/2022 15:06
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 15:54
Juntada de Certidão
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16/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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16/09/2022 12:04
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2022 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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