TRF1 - 1000407-75.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:42
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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15/06/2025 09:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOUSA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:51
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000407-75.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO SOUSA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de benefício previdenciário.
O despacho de id. 2172194825 determinou que a parte autora emendasse a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
No entanto, o prazo foi transcorrido in albis, sem que a parte autora, apesar de regularmente intimada, tenha atendido à diligência.
Diante disso, como não houve a emenda da inicial, mesmo após a devida intimação, impõe-se o indeferimento da petição inicial, razão pela qual declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na ausência de interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Intime(m)-se.
Altamira/PA, data da assinatura digital.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz da VF de Altamira -
27/05/2025 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:17
Indeferida a petição inicial
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16/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOUSA COSTA em 25/03/2025 23:59.
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18/02/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO SOUSA COSTA - CPF: *51.***.*35-87 (AUTOR)
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18/02/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
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04/02/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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21/01/2025 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 15:54
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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