TRF1 - 1000079-48.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:20
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MANOEL LOURENCO CHAVES BURRALHO em 23/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:53
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000079-48.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL LOURENCO CHAVES BURRALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de benefício previdenciário.
O despacho de id. 2167644692 determinou que a parte autora emendasse a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
No entanto, o prazo foi transcorrido in albis, sem que a parte autora, apesar de regularmente intimada, tenha atendido à diligência.
Diante disso, como não houve a emenda da inicial, mesmo após a devida intimação, impõe-se o indeferimento da petição inicial, razão pela qual declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na ausência de interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Intime(m)-se.
Altamira/PA, data da assinatura digital.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
27/05/2025 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 10:17
Indeferida a petição inicial
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29/04/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 17:07
Decorrido prazo de MANOEL LOURENCO CHAVES BURRALHO em 05/03/2025 23:59.
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30/01/2025 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL LOURENCO CHAVES BURRALHO - CPF: *06.***.*09-81 (AUTOR)
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30/01/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:40
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 14:40
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 14:40
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 14:40
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 14:40
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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08/01/2025 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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08/01/2025 09:38
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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