TRF1 - 1004098-70.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 23:07
Juntada de manifestação
-
18/07/2025 10:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/07/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 10:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/07/2025 10:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2025 16:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:00
Decorrido prazo de MARIA FABIANA SOARES SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:31
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
06/06/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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29/05/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1004098-70.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA FABIANA SOARES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA AMBROSIO CAVALHEIRO - RS87662 e HUMBERTO LODI CHAVES - RS63524 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO SANTOS HOSKEN - RJ169364 DECISÃO Trata-se originalmente de ação ajuizada por MARIA FABIANA SOARES SILVA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL requerendo a nomeação no cargo de técnico bancário.
Decisão ID 2133297948 determinou, entre outras providências, a intimação das partes para ciência da redistribuição neste Juízo, bem como a parte autora para informar sobre o interesse na continuidade da lide, considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento.
Ocorre que a parte autora intimada por meio do causídico constituído deixou transcorrer in albis o prazo.
Intime-se pessoalmente a parte autora para informar se tem interesse na continuidade da lide, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, promovendo os atos e diligência que lhe compete sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:50
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA FABIANA SOARES SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:00
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 20:36
Juntada de manifestação
-
04/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:55
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/07/2024 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
-
22/05/2024 13:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/05/2024 13:14
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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