TRF1 - 1004909-91.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 19:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 19:13
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:11
Decorrido prazo de RAMON FRANCISCO NASCIMENTO CORREA em 06/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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16/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004909-91.2024.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAMON FRANCISCO NASCIMENTO CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA BOLSANELO POZZEBON - PA26459 e MARCOS EVERTON ABOIM DA SILVA - PA26457 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 10:18
Expedição de Documento RPV.
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01/04/2025 08:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/03/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:12
Decorrido prazo de RAMON FRANCISCO NASCIMENTO CORREA em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 11:07
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 11:07
Homologada a Transação
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24/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 17:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/02/2025 10:09
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:52
Juntada de manifestação
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24/01/2025 16:39
Juntada de laudo pericial
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13/01/2025 11:01
Juntada de manifestação
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20/12/2024 00:01
Decorrido prazo de RAMON FRANCISCO NASCIMENTO CORREA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:05
Perícia agendada
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11/12/2024 19:33
Juntada de Certidão
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11/12/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:24
Decorrido prazo de RAMON FRANCISCO NASCIMENTO CORREA em 28/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a RAMON FRANCISCO NASCIMENTO CORREA - CPF: *39.***.*87-31 (AUTOR)
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18/10/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:44
Juntada de dossiê - prevjud
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01/10/2024 11:44
Juntada de dossiê - prevjud
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01/10/2024 11:44
Juntada de dossiê - prevjud
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01/10/2024 11:44
Juntada de dossiê - prevjud
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01/10/2024 11:44
Juntada de dossiê - prevjud
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01/10/2024 11:36
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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27/09/2024 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2024 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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