TRF1 - 1002393-03.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 08:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/07/2025 02:55
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 13:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/07/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:51
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 06:23
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 07:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/07/2025 16:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
03/07/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:50
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002393-03.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDVALDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO JORGE SANTO OLIVEIRA NOGUEIRA - BA63055 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195029636 Destinatários: EDVALDO PEREIRA DA SILVA FLAVIO JORGE SANTO OLIVEIRA NOGUEIRA - (OAB: BA63055) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195029636).
GUANAMBI, 1 de julho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA -
01/07/2025 02:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 02:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 02:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 02:53
Juntada de documento sirea
-
26/06/2025 06:00
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 06:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002393-03.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDVALDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO JORGE SANTO OLIVEIRA NOGUEIRA - BA63055 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 25/07/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 24/10/2025 Retroativos: R$ 15.261,92 Data base: 05/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
29/05/2025 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 16:35
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:35
Homologada a Transação
-
29/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 11:34
Juntada de inicial
-
25/05/2025 15:44
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
-
25/05/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista ao autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu.
Guanambi/BA Deisyanne Santana Teixeira Vieira Técnica Judiciária.
BA2000774 -
19/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:44
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
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26/04/2025 13:58
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:04
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:41
Juntada de laudo pericial
-
04/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:32
Juntada de aditamento à inicial
-
17/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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12/03/2025 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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