TRF1 - 1005031-59.2022.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005031-59.2022.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDSON NASCIMENTO BASTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSELIA DE LIMA CARDOSO - AP4701 e DIANDRA EVELY NERY DA SILVA - AP4826 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/11/2022 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
09/11/2022 08:55
Juntada de Informação
-
09/11/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 11:31
Juntada de recurso inominado
-
05/10/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 11:44
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 11:44
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2022 00:17
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 02:16
Decorrido prazo de EDSON NASCIMENTO BASTOS em 11/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 18:02
Juntada de contestação
-
24/05/2022 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/05/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
19/05/2022 16:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/05/2022 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053143-16.2024.4.01.3900
Angela Lopes Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Italo Silva Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 17:23
Processo nº 1003258-66.2024.4.01.3501
Kaleby Maxsuell Vieira SA Silva dos Sant...
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Aline dos Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2024 11:32
Processo nº 1002672-47.2025.4.01.3904
Rosangela Souza Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Farias de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 17:41
Processo nº 1000983-07.2025.4.01.3309
Lucimar Farias Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcus Vinicius Vilasboas Almeida Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 14:24
Processo nº 1005976-91.2024.4.01.3903
Jose Mauricio Diniz da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonia Ledaiane de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2024 13:07