TRF1 - 1004426-61.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
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08/09/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:27
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 01:05
Publicado Ato ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:02
Decorrido prazo de CLENDO EMANIO FARIAS CARDOSO em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:50
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004426-61.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLENDO EMANIO FARIAS CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: WELTON FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA26953 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: *45.***.*85-91 DIB: 17/07/2023 DIP: 01/01/2025 DCB: 17/06/2025 DII: TC: Cidade de pagamento: ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 RMI: Benefício restabelecido: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
CLENDO EMANIO FARIAS CARDOSO (*45.***.*85-91) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Categoria do segurado ( ) Segurado Especial ( X ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 17/07/2023 ( X ) Data da entrada do requerimento (requerimento Atestmed) DIP 01/01/2025 DCB 17/06/2025 - conforme perícia - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - a liquidar 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
26/05/2025 12:09
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 12:09
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:08
Homologada a Transação
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27/03/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:29
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/03/2025 16:41
Decorrido prazo de CLENDO EMANIO FARIAS CARDOSO em 05/03/2025 23:59.
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06/02/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:33
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:51
Juntada de Certidão
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20/01/2025 23:26
Juntada de laudo de perícia médica
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22/11/2024 15:37
Perícia agendada
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19/11/2024 13:16
Juntada de manifestação
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19/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 20:49
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 20:49
Concedida a gratuidade da justiça a CLENDO EMANIO FARIAS CARDOSO - CPF: *45.***.*85-91 (AUTOR)
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03/10/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 14:35
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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05/09/2024 16:23
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2024 15:53
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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