TRF1 - 1018655-37.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1018655-37.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINEUDO NUNES SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARYANNE CAROLYNE REZENDE DE FREITAS - GO66884, THAMIRES DOS REIS RIBEIRO - GO65769 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Exclua-se dos autos o documento ID 2193285338, já que trata de pessoa estranha ao feito e foi juntado por equívoco pelo médico perito.
Dê-se vista à parte autora do seu laudo pericial, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1018655-37.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINEUDO NUNES SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária onde a parte autora pleiteia a concessão ou restabelecimento de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: - anexar cópia do comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (últimos 3 meses), ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal, tendo em vista que foi juntado apenas a declaração de endereço.
Em seguida, retornem os autos para nova análise da inicial.
Comunicações processuais necessárias.
Goiânia, 27 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
04/04/2025 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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