TRF1 - 1026186-77.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo de VANESSA GOMES GONCALVES em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:26
Publicado Sentença Tipo C em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA GOMES GONCALVES - CPF: *12.***.*28-87 (AUTOR)
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09/07/2025 09:47
Indeferida a petição inicial
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08/07/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:49
Decorrido prazo de VANESSA GOMES GONCALVES em 07/07/2025 23:59.
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15/06/2025 08:52
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1026186-77.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA GOMES GONCALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária onde a parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) juntar cópia do laudo pericial administrativo (SABI), cujo resultado a presente ação impugna, necessário à compreensão básica da causa de pedir e/ou aferição do interesse processual (CPC, art. 330, I e II), o qual pode ser obtido mediante requerimento simplificado através do portal de consulta 'meu.inss.gov.br' (determinação da Lei 14.331/2022); b) anexar cópia do comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (últimos 3 meses), ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal; c) anexar aos autos, em caráter alternativo, cópia da decisão administrativa (DER) negando o benefício previdenciário pleiteado nestes autos ou de comprovante de que o INSS não analisou o pedido administrativo (que o processo está pendente de análise) ao término de 60 (sessenta) dias da formulação; d) anexar aos autos cópias legíveis dos exames médicos indispensáveis à comprovação da doença ou lesão (principalmente se os eventuais exames anexados referirem-se a doença diversa da indicada), uma vez que a apresentação tão somente de relatórios/atestados médicos é insuficiente para a comprovação da doença imputada como causadora da incapacidade; e) juntar cópia do extrato do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais; f) apresentar 'declaração de hipossuficiência', com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação (declaração firmada por procurador, acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'assinar declaração de hipossuficiência econômica, conforme art. 105 do CPC).
Em seguida, retornem os autos para nova análise da inicial.
Comunicações processuais necessárias.
Goiânia, 26 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
28/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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12/05/2025 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 10:53
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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