TRF1 - 1027030-27.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1027030-27.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DE SOUSA VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária onde a parte autora pleiteia a concessão de auxílio-acidente em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) juntar cópia do laudo pericial administrativo (SABI), cujo resultado a presente ação impugna, necessário à compreensão básica da causa de pedir e/ou aferição do interesse processual (CPC, art. 330, I e II), o qual pode ser obtido mediante requerimento simplificado através do portal de consulta 'meu.inss.gov.br' (determinação da Lei 14.331/2022); b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade (determinação da Lei 14.331/2022); c) regularizar a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante e com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação, na qual deverá constar poderes expressos para 'renunciar' ou, caso esteja impossibilitada de assinar, apresentar procuração por instrumento público; d) anexar aos autos, em caráter alternativo, cópia da decisão administrativa (DER) negando o benefício previdenciário pleiteado nestes autos, ou de comprovante de que o INSS não analisou o pedido administrativo (que o processo está pendente de análise) ao término de 60 (sessenta) dias da formulação, ou, ainda, de documento que comprove que a parte autora esteve em gozo de auxílio-doença, nos termos alegados na petição inicial.
Em seguida, retornem os autos para nova análise da inicial.
Comunicações processuais necessárias.
Goiânia, 28 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
15/05/2025 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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