TRF1 - 1086144-42.2021.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1086144-42.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDIO DA COSTA NARCIZO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS - BA53352-D, ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - DF40866 e ALESSANDRO MEDEIROS - DF42043 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por CLÁUDIO DA COSTA NARCIZO e outros em face da UNIÃO FEDERAL, com fundamento em título judicial oriundo da Ação Coletiva n. 0041720-64.2000.4.01.3400, proposta pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio de Janeiro – SINPRF/RJ, visando o reconhecimento da progressão funcional dos servidores ingressos na carreira no ano de 1994 e os respectivos efeitos financeiros, compreendendo diferenças vencimentais e reflexos posteriores.
Os exequentes, conforme petição intercorrente de ID nº 2169980545, informam que a União Federal manifestou-se nos autos do processo de execução n. 1082012-39.2021.4.01.3400, de mesma natureza e origem, pleiteando prazo para eventual composição amigável por meio de acordo.
Diante disso, pleiteiam a suspensão da presente execução por 60 (sessenta) dias, para viabilizar tratativas extrajudiciais com vistas à autocomposição.
Considerando a boa-fé processual, os princípios da economia e celeridade processuais, bem como a conveniência da autocomposição como forma legítima de solução de conflitos (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 190), DEFIRO o pedido.
SUSPENDO o presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos requeridos, com a finalidade de viabilizar negociação entre as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara -
22/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA NARCIZO em 21/10/2022 23:59.
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22/10/2022 00:40
Decorrido prazo de JACI LEAL VILARINHO em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:40
Decorrido prazo de FABIO DE SAULO RIBEIRO em 21/10/2022 23:59.
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22/10/2022 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO MARCOLINO ALVES em 21/10/2022 23:59.
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19/09/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO MARCOLINO ALVES em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 01:03
Decorrido prazo de FABIO DE SAULO RIBEIRO em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 01:01
Decorrido prazo de JACI LEAL VILARINHO em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA NARCIZO em 16/09/2022 23:59.
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15/08/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 19:34
Juntada de Certidão
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21/05/2022 16:17
Juntada de manifestação
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17/05/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 13:49
Conclusos para despacho
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24/02/2022 13:48
Juntada de Certidão
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21/01/2022 10:10
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 16:59
Juntada de substabelecimento
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10/12/2021 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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10/12/2021 12:25
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2021 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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10/12/2021 12:17
Juntada de Certidão de Redistribuição
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07/12/2021 18:53
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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