TRF1 - 1034311-52.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034311-52.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILLE BEATRIZ SANTANA DE ANDRADE - BA82924 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS SILVA SANTOS EMILLE BEATRIZ SANTANA DE ANDRADE - (OAB: BA82924) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº. 1034311-52.2025.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal/Juíza Federal Substituta da 23ª Vara/BA, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº. 002, de 10/12/2020, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, colacionar aos autos: ( ) documento de identidade com foto; ( ) CPF; ( ) comprovante de residência; ( ) requerimento administrativo e/ou respectivo indeferimento referente ao benefício previdenciário postulado; ( ) cópia integral e legível do processo administrativo atinente ao requerimento administrativo indeferido, que poderá ser obtido por meio de cadastramento de senha pessoal, no link meu.inss.gov.br (tratando-se de processo que tenha por objeto o reconhecimento de tempo de serviço laborado em condições especiais - item III.5, alínea "a"); ( ) extrato do CadÚnico devidamente atualizado, que poderá ser obtido por meio do link meucadunico.cidadania.gov.br (tratando-se de processo que tenha por objeto a concessão/restabelecimento de benefício de amparo social - item III.6, alínea "a"). ( X ) esclarecer, com base em sua doença incapacitante, qual a especialidade médica da prova pericial pretendida, dentre as especialidades disponíveis nesta Seção Judiciária (CLÍNICO GERAL, PSIQUIATRA, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA, CARDIOLOGISTA, NEUROLOGISTA e ONCOLOGISTA), tendo em vista a limitação imposta pela art. 1º, § 4º da Lei Federal nº 13.876/2019, que assim dispõe: “O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada”. ( X ) comprovante de residência em nome próprio ou justificar o vínculo com o destinatário indicado no comprovante constante dos autos SALVADOR, 26/05/2025 p/DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 23ª VARA/BA (Assinado digitalmente) -
22/05/2025 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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