TRF1 - 1003904-97.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:17
Decorrido prazo de LAIS DE JESUS GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:20
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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14/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 00:53
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE JESUS GONCALVES NUNES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:57
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003904-97.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
H.
D.
J.
G.
N.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 14:22
Expedição de Documento RPV.
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09/05/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 11:49
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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07/05/2025 16:23
Juntada de Informações prestadas
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07/05/2025 09:10
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 14:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE JESUS GONCALVES NUNES em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a L. H. D. J. G. N. - CPF: *92.***.*72-08 (AUTOR)
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13/01/2025 19:32
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 18:23
Juntada de parecer
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07/01/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 10:17
Cancelada a conclusão
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07/01/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 18:37
Juntada de contestação
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02/10/2024 23:44
Juntada de Certidão
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02/10/2024 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
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25/07/2024 23:48
Recebidos os autos
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25/07/2024 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/07/2024 10:43
Juntada de laudo pericial
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19/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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24/04/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE JESUS GONCALVES NUNES em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:49
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE JESUS GONCALVES NUNES em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:46
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/01/2024 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2024 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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