TRF1 - 1008963-64.2023.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:34
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 09:13
Decorrido prazo de GENIVALDO NEVES DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:49
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 16:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008963-64.2023.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GENIVALDO NEVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERNANDES NEVES DOS ANJOS - BA61054 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 10:24
Expedição de Documento RPV.
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04/04/2025 19:43
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de GENIVALDO NEVES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 21:05
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2024 12:19
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2024 08:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
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18/12/2023 22:06
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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14/11/2023 01:07
Decorrido prazo de GENIVALDO NEVES DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:08
Perícia agendada
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06/11/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:18
Decorrido prazo de GENIVALDO NEVES DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:40
Perícia agendada
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20/09/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 08:14
Juntada de dossiê - prevjud
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30/08/2023 08:14
Juntada de dossiê - prevjud
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30/08/2023 08:14
Juntada de dossiê - prevjud
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30/08/2023 08:14
Juntada de dossiê - prevjud
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30/08/2023 08:14
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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29/08/2023 14:51
Juntada de Informação de Prevenção
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18/08/2023 17:21
Recebido pelo Distribuidor
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18/08/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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