TRF1 - 1003010-88.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 20:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:23
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2025 19:23
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 19:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 02:20
Decorrido prazo de PEDRO LOCATELLI OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:23
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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02/06/2025 16:27
Juntada de cumprimento de sentença
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1003010-88.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício, conforme comprovado no documento ID nº2186938605. 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
28/05/2025 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 07:40
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:04
Recebidos os autos
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15/05/2025 12:04
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/02/2025 18:26
Juntada de Informação
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05/02/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 20:05
Juntada de recurso inominado
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03/12/2024 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a P. L. O. - CPF: *04.***.*51-60 (AUTOR)
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03/12/2024 09:57
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 20:07
Juntada de parecer
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23/10/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de PEDRO LOCATELLI OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:21
Juntada de manifestação
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24/09/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 22:45
Juntada de contestação
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17/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 19:13
Juntada de laudo de perícia social
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29/08/2024 00:16
Decorrido prazo de PEDRO LOCATELLI OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:34
Decorrido prazo de PEDRO LOCATELLI OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:55
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2024 18:54
Perícia agendada
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19/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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12/08/2024 15:48
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2024 17:36
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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