TRF1 - 1002880-98.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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07/07/2025 23:21
Juntada de cumprimento de sentença
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26/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO REPRESENTANTE JUDICIAL VIA SISTEMA PROCESSO: 1002880-98.2024.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: G.
W.
L.
D.
S.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSIAS DIAS DA SILVA - MT26023/O, POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DE: G.
W.
L.
D.
S.
C., Endereço: João Candido dos Santos, 674, Centro, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do destinatário para que apresente o cálculo dos valores que entende devido, no prazo de 10 (dez) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RONDONÓPOLIS, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SERVIDOR -
18/06/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2025 00:47
Decorrido prazo de GUILHERME WELLINGTON LIMA DA SILVA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1002880-98.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
Intime-se a CEAB/INSS para implantar o benefício previdenciário concedido nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme os parâmetros definidos no título judicial: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B87 - BPC - deficiente CPF: *55.***.*34-22 DIB: 01/02/2022 DIP 01/04/2025 2.
Comprovada a implantação do benefício, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora poderá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
28/05/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 15:08
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:08
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/02/2025 18:27
Juntada de Informação
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05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 23:28
Juntada de recurso inominado
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03/12/2024 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a G. W. L. D. S. C. - CPF: *55.***.*34-22 (AUTOR)
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03/12/2024 09:57
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 18:19
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 18:18
Cancelada a conclusão
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22/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 17:51
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 17:50
Juntada de contestação
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12/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:15
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2024 18:00
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 13:02
Juntada de laudo de perícia médica
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01/10/2024 18:54
Juntada de manifestação
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17/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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13/09/2024 21:22
Juntada de laudo de perícia social
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09/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:21
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2024 09:20
Perícia agendada
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30/08/2024 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME WELLINGTON LIMA DA SILVA COSTA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME WELLINGTON LIMA DA SILVA COSTA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:21
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2024 15:19
Perícia agendada
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22/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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05/08/2024 12:54
Juntada de Informação de Prevenção
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01/08/2024 02:56
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2024 02:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 02:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ajuizamento: 24/02/2025 15:00
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Guilherme Wellington Lima da Silva Costa
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