TRF1 - 1000138-03.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:03
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 19:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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02/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 14:52
Juntada de manifestação
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18/07/2025 15:20
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:21
Juntada de cumprimento de sentença
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30/05/2025 15:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1000138-03.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
Intime-se a CEAB/INSS para implantar o benefício previdenciário concedido nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme os parâmetros definidos no título judicial: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B87 - BPC - DEFICIENTE CPF: *82.***.*83-91 DIB: 05/06/2023 DIP: 01/04/2025 DII: 05/06/2023 2.
Comprovada a implantação do benefício, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora poderá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
28/05/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/02/2025 18:26
Juntada de Informação
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04/02/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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17/12/2024 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 22:07
Juntada de recurso inominado
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27/11/2024 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 12:04
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 00:08
Juntada de manifestação
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01/04/2024 17:21
Juntada de contestação
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22/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 12:24
Juntada de laudo de perícia médica
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17/03/2024 18:19
Juntada de laudo de perícia social
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24/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ADAO FERREIRA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ADAO FERREIRA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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11/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
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11/02/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 13:52
Perícia agendada
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10/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
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10/02/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 14:45
Perícia agendada
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09/02/2024 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a ADAO FERREIRA DA SILVA - CPF: *82.***.*83-91 (AUTOR)
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30/01/2024 19:51
Conclusos para decisão
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30/01/2024 19:51
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2024 19:51
Cancelada a conclusão
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29/01/2024 14:24
Conclusos para decisão
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24/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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24/01/2024 17:05
Juntada de Informação de Prevenção
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16/01/2024 00:21
Recebido pelo Distribuidor
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16/01/2024 00:21
Juntada de Certidão
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16/01/2024 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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