TRF1 - 1001352-20.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 10:17
Processo Desarquivado
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05/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:47
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 15:02
Arquivado Provisoramente
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27/06/2025 15:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ILDOMAR LINO DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:52
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ILDOMAR LINO DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001352-20.2024.4.01.3605 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ILDOMAR LINO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FERREIRA DA SILVA - MT18755/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barra do garças, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 11:00
Expedição de Documento RPV.
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29/04/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 14:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:10
Decorrido prazo de ILDOMAR LINO DA COSTA em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 14:08
Juntada de Informações prestadas
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27/03/2025 03:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 03:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 18:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 18:03
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 18:03
Homologada a Transação
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10/03/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:53
Juntada de manifestação
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28/02/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 04:43
Juntada de contestação
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28/11/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:18
Juntada de emenda à inicial
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16/09/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 10:21
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 10:21
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 10:21
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 10:21
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 10:21
Juntada de dossiê - prevjud
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11/07/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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11/07/2024 18:05
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2024 17:37
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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