TRF1 - 1000326-93.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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15/06/2025 16:01
Juntada de cumprimento de sentença
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15/06/2025 08:52
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1000326-93.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício, conforme comprovado no documento anexo. 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
28/05/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 15:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:07
Juntada de intimação de pauta
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07/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/02/2025 18:26
Juntada de Informação
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03/02/2025 08:57
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 10:29
Juntada de recurso inominado
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27/11/2024 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 12:04
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 15:57
Juntada de parecer
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09/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:45
Juntada de manifestação
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02/05/2024 22:32
Juntada de contestação
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19/04/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
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07/04/2024 17:36
Juntada de laudo pericial
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02/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
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31/03/2024 19:20
Juntada de laudo pericial
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18/03/2024 17:10
Juntada de manifestação
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09/03/2024 00:17
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO MAIDANA LEAL em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 18:08
Perícia agendada
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29/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:13
Perícia agendada
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26/02/2024 09:52
Juntada de manifestação
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20/02/2024 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a L. R. M. L. - CPF: *61.***.*38-10 (AUTOR)
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20/02/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 16:01
Conclusos para decisão
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05/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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05/02/2024 15:35
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2024 15:34
Juntada de Certidão de Redistribuição
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05/02/2024 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/01/2024 15:49
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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