TRF1 - 1003127-12.2025.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 02:15
Decorrido prazo de EMIDIO JOAQUIM DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:52
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
-
15/06/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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30/05/2025 14:18
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1003127-12.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMIDIO JOAQUIM DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Foi determinada a intimação da parte autora para juntar comprovante de residência atual em seu nome ou de seu cônjuge, e caso seja em nome de terceiro, juntar declaração assinada por ele acompanhado do respectivo comprovante, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito (ID. 2182816408).
Intimado(a), o(a) demandante quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso I, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital -
28/05/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:00
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 13:58
Decorrido prazo de EMIDIO JOAQUIM DA COSTA em 16/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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11/04/2025 09:13
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2025 16:39
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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