TRF1 - 1028663-55.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1028663-55.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação proposta por JOSE RIBAMAR DOS SANTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a condenação do réu conceder o benefício de auxílio-doença que fora indeferido na esfera administrativa.
Junta procuração e documentos.
Determinada a distribuição a este juízo, verificou-se a prevenção com o Processo 1010625-29.2024.4.01.3700.
Brevemente relatado, decido. 2.Fundamentos da decisão Da análise das peças de ambos os processos, verifico que há o ajuizamento de demanda idêntica àquela outra instaurada perante a 7ª vara de JEF desta SJMA, sob número 1010625-29.2024.4.01.3700, encontra-se julgado, porém com extinção do feito sem apreciação do mérito, o que torna aquele Juízo prevento, nos termos do art. 286, II do CPC. 3.Dispositivo Assim, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para a 7ª Vara de JEF, desta Seção Judiciária.
Intime-se.
Após cumpra-se.
SÃO LUÍS, data do registro eletrônico. 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente) -
23/04/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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