TRF1 - 1003437-85.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:03
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 09:46
Juntada de manifestação
-
27/08/2025 19:11
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 19:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
24/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2025 15:56
Juntada de manifestação
-
31/05/2025 15:53
Juntada de manifestação
-
31/05/2025 15:48
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1003437-85.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício, conforme comprovado no documento anexo. 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
28/05/2025 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:51
Juntada de intimação de pauta
-
10/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
05/02/2025 18:26
Juntada de Informação
-
05/02/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/01/2025 11:01
Juntada de recurso inominado
-
20/12/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:18
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO GUILHERME DE AZEVEDO TAVARES - CPF: *67.***.*36-89 (AUTOR)
-
02/12/2024 11:18
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 22:56
Juntada de manifestação
-
07/11/2024 22:26
Juntada de impugnação
-
06/11/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 11:55
Juntada de contestação
-
29/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:31
Juntada de manifestação
-
17/10/2024 21:57
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 21:57
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 21:08
Juntada de laudo de perícia social
-
17/10/2024 21:04
Juntada de laudo de perícia social
-
09/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:03
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2024 18:03
Perícia agendada
-
25/09/2024 14:20
Juntada de manifestação
-
24/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
18/09/2024 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/09/2024 22:48
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2024 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010744-62.2025.4.01.3600
Maria Divina da Costa Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diemerson Junior dos Santos Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 08:40
Processo nº 1002708-37.2025.4.01.3307
Nelson Sousa Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wiviane Nunes Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 17:08
Processo nº 1031262-03.2025.4.01.3300
Emiliana Barbosa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvana Ribeiro Barros Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 10:17
Processo nº 1049955-02.2020.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Sergio Bermudes Advogados Associados
Advogado: Luis Felipe Freire Lisboa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2024 19:34
Processo nº 1003437-85.2024.4.01.3602
Pedro Guilherme de Azevedo Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mariele Anicesio de Oliveira Cajango
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 15:22