TRF1 - 1008437-63.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:23
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 15:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA EDILEUZA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008437-63.2024.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA EDILEUZA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN SILVA SANTOS - BA56976 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 10:28
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 19:28
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/05/2025 15:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/05/2025 23:59.
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18/03/2025 09:52
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA EDILEUZA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/03/2025 09:59
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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05/03/2025 09:59
Homologada a Transação
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27/02/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/02/2025 17:11
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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04/11/2024 06:25
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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25/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:18
Perícia agendada
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25/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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21/08/2024 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2024 16:36
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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