TRF1 - 1009669-85.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:55
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:22
Decorrido prazo de ROSENIL CECILIA DA SILVA CORREA em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 21:47
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 02:09
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1009669-85.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSENIL CECILIA DA SILVA CORREA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a certidão do id. 2192940763, dando conta que o recurso apresentado é estranho ao feito, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, na sequência, arquivem-se estes autos.
Cumpra-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/06/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:12
Determinado o arquivamento
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19/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:10
Juntada de recurso inominado
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1009669-85.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSENIL CECILIA DA SILVA CORREA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Verificou-se a existência de outra ação (processo nº 1014670-85.2024.4.01.3600), com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, inclusive, com a mesma DER (19/04/2024).
Naqueles autos, foi proferida sentença que já transitou em julgado.
Para que haja nova análise pela via judicial, é imprescindível que seja feito novo requerimento administrativo, haja vista que sem a negativa com análise de mérito ou pela omissão do administrador não há pretensão resistida, portanto, não há interesse de agir.
Portanto, sem a prova de que a pretensão postulada não foi atendida na esfera administrativa, não fica configurada a necessidade da tutela jurisdicional.
Por certo, somente se justifica a intervenção do Judiciário quando houver lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, da CF/88, e art. 189 do Código Civil).
Admitir o contrário significa transformar o Poder Judiciário em órgão administrativo, com atribuições do Poder Executivo, o que é vedado pela ordem constitucional (art. 2º da CF/88).
Assim, de acordo com o art. 337, § 4º, há coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente julgada.
Trata-se, ademais, de matéria que o juiz pode conhecer de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se, com o prazo de 10 (dez) dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO Juíza Federal da 6ª Vara/SJMT -
23/05/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/04/2025 20:44
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:33
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 09:32
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 09:32
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 09:32
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 09:32
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 09:32
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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09/04/2025 12:35
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 15:49
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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