TRF1 - 1030450-58.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1030450-58.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS DE JESUS BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSEANE SANTOS DO AMOR DIVINO DE LIMA - BA39950 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC: REGULARIDADE DA PETIÇÃO INICIAL I - AÇÕES EM GERAL (X) Emendar a Petição Inicial, indicando sua qualificação completa (A petição inicial indicará: (...) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu) (CPC, art. 319, II).
III - AÇÕES INDENIZATÓRIAS/REPETIÇÃO DE INDÉBITO (X) Emendar a Petição inicial, devendo especificar o montante pretendido a título de indenização por danos materiais, repetição de indébito e/ou indenização por danos morais (FONAJEF, Enunciado 114), não sendo aceita a indicação de valores mínimos (“valor não inferior a ...”). (X) Emendar a Petição Inicial, a fim de incluir a Associação ou Sindicato que realizou os descontos indevidos.
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA IX – DESCONTOS EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (X) Apresentar comprovação de que requereu administrativamente a suspensão dos descontos no seu benefício previdenciário, supostamente a título de prestações de empréstimo consignado e/ou contribuição sindical ou associativa, nos termos do art. 25 da Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, ou da orientação contida no sítio eletrônico do INSS, no sentido de que “O beneficiário que, a qualquer momento, sentir-se prejudicado por operação considerada irregular ou inexistente, ou que identificar descumprimento de normas estabelecidas nesta Instrução Normativa e/ou do contrato por parte da instituição consignatária acordante, poderá registrar sua reclamação no sítio consumidor.gov.br, com observância às condições indicadas na plataforma”.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
07/05/2025 21:25
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005592-31.2023.4.01.3300
Fabiana Gomes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Oliveira de Franca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2023 22:25
Processo nº 1000818-21.2025.4.01.4000
Maria Luci Feitosa Cavalcante Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Willian Lopes Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 17:30
Processo nº 1003449-53.2025.4.01.3703
Vitoria Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kesiavane Salazar de Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 10:58
Processo nº 1067225-09.2024.4.01.3300
Alliancemed - Participacoes e Gestao Emp...
Conselho Regional de Administracao (Cra ...
Advogado: Francisco Pinto de Souza Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 18:08
Processo nº 1022533-29.2023.4.01.3600
Elizabeth Leite da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Conrado Agostini Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2023 17:18