TRF1 - 1005300-28.2023.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1005300-28.2023.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA MARIA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, e na Portaria nº 1/2021, deste juízo, de 29/03/2021, certifico os seguintes registros/movimentações/sequência procedimental de atos: Na sequência, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão e a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e a apresentação da planilha de cálculo pela parte autora, os autos serão movimentados para intimação da parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Caso o montante da execução ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos e a parte autora pretenda renunciar o excedente para viabilizar o pagamento mediante RPV deverá apresentar renúncia expressa ao excedente, devidamente documentada, independentemente de intimação e antes da expedição do precatório.
Caso a autora não proceda dessa forma, será expedido precatório.
Se o advogado da parte autora pretender o destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Caso os cálculos restem impugnados pela parte ré, com a apresentação da planilha dos valores que entende devidos e a divergência não possa ser equacionada na própria vara mediante despacho, os autos serão remetidos para a contadoria para apresentar a planilha de cálculo em conformidade com a sentença ou acórdão, devendo ser observados os seguintes parâmetros: (a) computar apenas as parcelas não atingidas pela prescrição quinquenal (exceto quando o julgado expressamente dispuser em sentido contrário); (b) os juros de mora e correção monetária devem ser computados conforme a taxa de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.497/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/09; (c) os valores eventualmente pagos na via administrativa no período do cálculo devem ser abatidos do valor devido; d) na hipótese de a parte autora haver recebido parcela(s) do seguro-desemprego, devidamente comprovado nos autos, em período concomitante com aquele entre a DIB e a DIP, tais parcelas deverão ser excluídas do cálculo, nos termos do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/91.
Com a informação da contadoria, os autos serão encaminhados para intimação das partes, que deverão manifestar em dez (10) dias.
Se ainda persistir qualquer divergência, os autos serão movimentados conclusos para despacho para fixação do valor da execução.
Após a expedição da RPV ou do precatório as partes serão intimadas acerca do teor do ofício requisitório (art, 11 da Resolução nº 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal) Migrado o ofício de depósito, os autos serão movimentados para intimação da parte autora, pessoalmente e/ou por intermédio do advogado, a fim de que seja informada acerca do depósito (no BB – Banco do Brasil ou na CEF – Caixa Econômica Federal) do valor requisitado.
Para efetuar o levantamento deverá a parte autora apresentar cópia dos seus documentos de identificação e do comprovante de endereço.
Oportunamente, os autos serão remetidos ao arquivo.
Comunicações processuais necessárias.
Goiânia-GO, 28 de maio de 2025..
Diretor de Secretaria da13ª Vara SJ/GO/outro Servidor usuário do Sistema (assinado eletronicamente) -
28/05/2025 11:02
Desentranhado o documento
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28/05/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:22
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:22
Juntada de intimação de pauta
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04/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/08/2023 14:06
Juntada de Informação
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04/08/2023 14:05
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2023 10:15
Juntada de cumprimento de sentença
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07/06/2023 17:21
Juntada de contrarrazões
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16/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SOUSA em 15/05/2023 23:59.
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03/05/2023 18:15
Juntada de apelação
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25/04/2023 16:24
Juntada de manifestação
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25/04/2023 09:01
Juntada de manifestação
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20/04/2023 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 06:35
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 12:36
Juntada de contestação
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18/04/2023 14:15
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2023 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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17/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:39
Juntada de laudo pericial
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11/04/2023 17:45
Juntada de laudo pericial
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10/04/2023 11:20
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2023 11:28
Perícia agendada
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29/03/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SOUSA em 24/03/2023 23:59.
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10/03/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/03/2023 08:42
Juntada de informação
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01/03/2023 17:52
Juntada de emenda à inicial
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13/02/2023 17:33
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2023 19:21
Juntada de Certidão
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09/02/2023 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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03/02/2023 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2023 09:07
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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