TRF1 - 1002291-03.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1002291-03.2024.4.01.3604 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EVERTON DOUGLAS DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAYANE APARECIDA KATIKA DE MORAES - MT31251/O, RAFAEL SOARES DOS REIS GRILO - MT23399/O e FLAVIO DE AZEVEDO SILVA - MT26444/O POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE MIRASSOL D'OESTE - MT e outros DESPACHO EVERTON DOUGLAS DA SILVA SANTOS impetrou o mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato considerado abusivo imputado ao GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MIRASSOL D’OESTE, objetivando o imediato restabelecimento do auxílio-doença em favor do Impetrante, com efeitos retroativos à data da cessação.
Requereu, ainda, a concessão das benesses da Justiça Gratuita.
No mérito, pela confirmação do pedido liminar.
Certidão positiva de prevenção (ID 2162318351).
Determinada a intimação da parte para manifestar sobre a certidão descrita alhures (ID 2162408823).
Manifestação do impetrante (ID 2164300234).
Deferido os benefícios da AJG.
Indeferido o pedido liminar (ID 2169058654).
Devolvido o mandado sem cumprimento (ID 2169218965).
O INSS, por meio de sua Procuradoria Federal, alega, sobretudo, a sua ilegitimidade passiva, pois havendo necessidade de perícia médica a competência seria do Ministério do Trabalho e Previdência (ID 2171382169).
Carta precatória expedida (ID 2179277787).
Informações prestadas (ID 2180496997).
O MPF aduz que não tem interesse público que justifique a sua atuação no feito (ID 2180606197).
Juntada a notificação da autoridade apontada como coatora (ID 2181531130 - Pág. 8). É o relato do necessário.
DECIDO.
Intime-se o impetrante para se manifestar sobre as manifestações de IDs 2171382169 e ID 2180496997.
Prazo: 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
Cumpra-se, com urgência.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
06/12/2024 10:01
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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