TRF1 - 1005799-18.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:59
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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11/06/2025 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:56
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005799-18.2024.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO SILVA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE FORNANCIARI WOLSKI - PA19941-A, PAULA DE SOUSA FERNANDES WOLSKI - PA015417 e BRENA FERREGUETE MAGALHAES - PA19874-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tucuruí, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 10:29
Expedição de Documento RPV.
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19/05/2025 14:37
Juntada de manifestação
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13/05/2025 15:13
Juntada de cumprimento de sentença
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06/05/2025 09:59
Juntada de manifestação
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05/05/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 11:24
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO SILVA CONCEICAO - CPF: *06.***.*47-33 (AUTOR)
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05/05/2025 11:24
Homologada a Transação
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29/04/2025 22:14
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/04/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:56
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 12:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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26/02/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:46
Juntada de manifestação
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12/02/2025 21:07
Juntada de Certidão
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12/02/2025 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 21:05
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:37
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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19/12/2024 15:32
Juntada de manifestação
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17/12/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:31
Perícia agendada
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04/12/2024 19:36
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 19:36
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 19:36
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 19:36
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 19:36
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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03/12/2024 16:31
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 15:49
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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