TRF1 - 1003800-89.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:22
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 06:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:56
Publicado Ato ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:02
Juntada de embargos de declaração
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14/06/2025 08:20
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1003800-89.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LEOMAR RIBEIRO VAZ Advogado do(a) AUTOR: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria híbrida.
A parte autora foi regularmente intimada para emendar a petição inicial, no sentido de demonstrar a ocorrência de prévio indeferimento administrativo do benefício postulado em juízo, conforme determinado (Id. 2179629394), visando ao regular prosseguimento do feito.
Contudo, transcorrido o prazo assinado para cumprimento da diligência, apresentou manifestação (Id. 2183949692), mas não atendeu a determinação judicial, em flagrante inobservância ao disposto no artigo 321, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de demonstração, nos autos, de existência de prévio requerimento administrativo do benefício (Tema 350/STF), impõe-se o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto: a) Indefiro a petição inicial, a teor do artigo 321, parágrafo único e do artigo 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil e extingo o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
23/05/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:33
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:55
Juntada de manifestação
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31/03/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:56
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 09:56
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 09:56
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 09:56
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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25/03/2025 14:03
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2025 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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