TRF1 - 1000848-83.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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14/07/2025 14:45
Juntada de manifestação
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12/07/2025 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:47
Juntada de Informações prestadas
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07/07/2025 06:23
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 15:47
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 10:13
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000848-83.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE ROMA PACHECO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: KARINA AMZALAK PEREIRA - MG77863, SUSIANY CUNHA MIRANDA FARIA - MG79395 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 04/04/2025 ( X ) data do início da incapacidade - justificativa: DII entre o ajuizamento e a perícia judicial DII 04/04/2025 DIP 01/05/2025 DCB 25/04/2027 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 1.215,90 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
26/06/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 10:46
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:46
Homologada a Transação
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17/06/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:47
Juntada de manifestação
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14/06/2025 16:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000848-83.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE ROMA PACHECO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA AMZALAK PEREIRA - MG77863 e SUSIANY CUNHA MIRANDA FARIA - MG79395 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE ROMA PACHECO DE OLIVEIRA SUSIANY CUNHA MIRANDA FARIA - (OAB: MG79395) KARINA AMZALAK PEREIRA - (OAB: MG77863) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
12/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:51
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000848-83.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE ROMA PACHECO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: KARINA AMZALAK PEREIRA - MG77863, SUSIANY CUNHA MIRANDA FARIA - MG79395 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO FINALIDADE: intimar a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos.
Formosa/GO, 26 de maio de 2025. *assinado eletronicamente* Servidor -
26/05/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:04
Juntada de laudo pericial
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27/03/2025 17:34
Juntada de manifestação
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA DE ROMA PACHECO DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2025 09:10
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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27/02/2025 15:09
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
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27/02/2025 07:50
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 07:50
Juntada de Certidão
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27/02/2025 07:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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